Serviço Público
Num dos dias deste mês recebi uma carta da EDP. Nela informam que a Lei 12/2008 de 26 Fevereiro estabelece que os clientes de serviços públicos essenciais têm o direito de receber mensalmente a factura relativa aos consumos efectuados e que o "Regulamento de Relações Comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos contempla a possibilidade dos comercializadores acordarem uma periodicidade diferente com os clientes".
Tenho recebido a facturação de dois em dois meses. Na mesma carta a EDP envia um destacável e um envelope RSF para o caso de eu querer voltar à facturação mensal.
Não devia ser ao contrario? Voltavam à facturação mensal e enviavam o destacável, e o envelope RSF, para o caso de eu querer, como quero, manter a facturação com a mesma periodicidade? A Lei dá o direito ao consumidor mas não dá a obrigação ao fornecedor?
Do serviço de águas da cidade de Beja, o EMAS, recebi a informação de que a facturação passaria a ser mensal.
Nada teria a dizer da missiva do EMAS não fosse o boletim, chamado A GOTA, que a acompanhava. Nele, fiquei a saber que foi o preguiça que me levou a optar por torneiras de alavanca em vez das de rotação. Com aquela poupa-se tempo a abrir e a fechar a água e, assim percebi, é isto que é censurável. A poupança de alguns segundos na manipulação das torneiras é reveladora do "nosso actual estado comodista".
Segundo o boletim, o encerramento ou a abertura rápidas provocam alterações significativas das pressões nas tubagens danificando-as.
Ao redactor não bastou a informação relevante, foi necessário introduzi-la e, nisso, ocorreu o desastre. Quero acreditar foi mais do que um medíocre insulto.
Já agora sugiro que voltem ao tema na próxima edição. Dessa vez podem dizer que é o "nosso estado actual materialista e fútil" que nos faz optar por torneiras de design.
Num dos dias deste mês recebi uma carta da EDP. Nela informam que a Lei 12/2008 de 26 Fevereiro estabelece que os clientes de serviços públicos essenciais têm o direito de receber mensalmente a factura relativa aos consumos efectuados e que o "Regulamento de Relações Comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos contempla a possibilidade dos comercializadores acordarem uma periodicidade diferente com os clientes".
Tenho recebido a facturação de dois em dois meses. Na mesma carta a EDP envia um destacável e um envelope RSF para o caso de eu querer voltar à facturação mensal.
Não devia ser ao contrario? Voltavam à facturação mensal e enviavam o destacável, e o envelope RSF, para o caso de eu querer, como quero, manter a facturação com a mesma periodicidade? A Lei dá o direito ao consumidor mas não dá a obrigação ao fornecedor?
Do serviço de águas da cidade de Beja, o EMAS, recebi a informação de que a facturação passaria a ser mensal.
Nada teria a dizer da missiva do EMAS não fosse o boletim, chamado A GOTA, que a acompanhava. Nele, fiquei a saber que foi o preguiça que me levou a optar por torneiras de alavanca em vez das de rotação. Com aquela poupa-se tempo a abrir e a fechar a água e, assim percebi, é isto que é censurável. A poupança de alguns segundos na manipulação das torneiras é reveladora do "nosso actual estado comodista".
Segundo o boletim, o encerramento ou a abertura rápidas provocam alterações significativas das pressões nas tubagens danificando-as.
Ao redactor não bastou a informação relevante, foi necessário introduzi-la e, nisso, ocorreu o desastre. Quero acreditar foi mais do que um medíocre insulto.
Já agora sugiro que voltem ao tema na próxima edição. Dessa vez podem dizer que é o "nosso estado actual materialista e fútil" que nos faz optar por torneiras de design.

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